INSTITUIÇÃO ADVENTISTA NORDESTE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO VESTIBULAR 2010.1 VAGAS REMANESCENTES
A Instituição Adventista Nordeste Brasileira de Educação e Assistência Social torna público o Edital do Processo Seletivo Vestibular 2010.1 da Faculdade Adventista de Administração do Nordeste (curso de Administração), da Faculdade Adventista de Fisioterapia (curso de Fisioterapia), da Faculdade Adventista de Educação do Nordeste (curso de Pedagogia).
I - DA DENOMINAÇÃO E RESPECTIVAS HABILITAÇÕES
Art. 1º - Data, número de natureza do ato de autorização do curso, número de vagas autorizadas por turno de funcionamento, número de alunos por turma, local, turnos de funcionamento, prazo de validade do processo seletivo e formação e/ou habilitação.
§ 1º - Da Faculdade Adventista de Administração do Nordeste:
a) Curso reconhecido pela Portaria Normativa n.º 40 de 12 de dezembro de 2007, Art. 63 publicada no Diário Oficial em 13 de dezembro de 2007.
b) Número de vagas: 10 vagas vespertinas e 10 vagas noturnas.
c) Local: Rodovia BR 101, Km 197, Estrada de Capoeiruçu s/n Cachoeira – BA.
d) Turno de funcionamento: turno vespertino: 13h 30 min às 17h 50 min, turno noturno: 18h 40 min às 23h. Para o curso de turno noturno teremos aulas aos sábados das 18h 40 min às 22h 10 min.
e) Prazo de validade do processo seletivo: um mês.
f) Bacharelado: Administração
§ 2º - Da Faculdade Adventista de Fisioterapia:
a) O curso foi reconhecido pela portaria n. º 807 de 12 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial em 14 de novembro de 2008.
b) Número de vagas: 10 vagas diurnas.
d) Local: Rodovia BR 101, Km 197, Estrada de Capoeiruçu s/n Cachoeira – BA.
e) Turno de funcionamento: turno diurno com predominância matutina: 07h 10 min às 12h 30 min, turno diurno com predominância vespertina 13h 10 min às 18h 30 min. Em dois dias da semana poderá haver aulas, em turno oposto, além daquelas previstas para o turno de predominância.
f) Prazo de validade do processo seletivo: um mês.
g) Bacharelado: Fisioterapia.
§ 3º - Da Faculdade Adventista de Educação do Nordeste:
a) Reconhecida pela portaria n. º 320 de 03 de julho de 2006, publicada no Diário Oficial em 04 de julho de 2006.
b) Número de vagas: 10 vagas vespertinas, 10 vagas noturnas.
c) Local: Rodovia BR 101, Km 197, Estrada de Capoeiruçu s/n Cachoeira – BA.
d) Turno de funcionamento: turno vespertino: 13h 30 min às 17h 50 min, turno noturno: 18h 40 min às 23h. Para o curso de turno noturno teremos aulas aos sábados das 18h 40 min às 22h 10 min.
e) Prazo de validade do processo seletivo: um mês.
f) Licenciatura: Pedagogia
II - DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º - O processo seletivo Vestibular 2010.1 vagas remanescentes para admissão aos cursos das Faculdades acima citadas com sede em Cachoeira, Bahia, de agora em diante denominado simplesmente processo seletivo, consiste na avaliação do candidato, com vistas a obter um perfil de sua aptidão intelectual para o estudo em nível superior, estando aberto aos que houverem concluído o curso de Ensino Médio ou equivalente.
Art. 3º - O processo seletivo será composto por:
I – Redação;
II – Exame do Histórico Escolar do Ensino Médio
Parágrafo Único – O candidato que não comparecer ao exame do processo seletivo e/ou obtiver nota zero na redação estará automaticamente desclassificado.
Art. 4º - A inscrição para o processo seletivo estará aberta das 10 (dez) horas, horário de Brasília, do dia 12 de janeiro de 2010 às 12h (doze) horas, horário de Brasília, do dia 21 de janeiro de 2010 na internet e na Secretaria Geral das Faculdades. No ato da inscrição o candidato deverá entregar o histórico de conclusão do ensino médio com respectivas notas e carga horária na Secretaria Geral ou enviar por fax (75)3425-8101. Enfatizamos que não terá acesso a prova o candidato que não entregar o referido histórico na secretaria geral até as 12h (doze) horas, horário de Brasília, do dia 21 de janeiro de 2010.
§ 1º - Toda inscrição terá caráter condicional e será cancelada quando constatada qualquer irregularidade nas informações contidas na ficha de inscrição, não corrigidas nos prazos previstos.
§ 2º - A inscrição do candidato portador de necessidades especiais, visual ou física, que exija condições distintas para realizar o exame do processo seletivo, deverá ser feita através de requerimento à Comissão Coordenadora do processo seletivo até o dia 21 de janeiro de 2010.
III - DO EXAME
Art. 5º - O exame da redação será realizado no dia 24 de janeiro de 2010, das 09:30 horas às 11:30 horas (horário de Brasília) no auditório do prédio administrativo da sede da Faculdade.
Parágrafo único - O candidato somente entrará no local do exame com objetos de uso estritamente pessoal.
Art. 6º - O candidato deverá comparecer ao local do exame munido de:
a) Documento de identidade original;
b) Caneta esferográfica azul ou preta.
Parágrafo Único - São considerados documentos para a identificação do candidato apenas as cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas e Polícia Militar; a cédula de identidade para estrangeiros e identidade profissional emitida pelos Conselhos de Classe.
Art. 7º - Devido às características deste processo seletivo, não serão concedidas revisão do exame, segunda chamada, vista ou recontagem de pontos.
IV - DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 8º - O candidato que realizar o exame do processo seletivo, será classificado nas vagas oferecidas, considerando a ordem decrescente da pontuação obtida.
Art. 9º - A divulgação de resultados e a convocação para matrícula serão feitas pela Internet através da home page http://www.adventista.edu.br, usando-se os mesmos procedimentos na ocorrência de chamadas subseqüentes.
V - DA MATRÍCULA
Art. 10 - A matrícula dos aprovados no processo seletivo será realizada somente na Secretaria Geral do Curso das Faculdades situadas à BR 101, Km 197, Estrada de Capoeiruçu, Cachoeira – BA. A referida matrícula consiste:
a) no pagamento da primeira e segunda parcelas referentes ao 1º semestre letivo de 2010 e assinatura do requerimento de matrícula e contrato de prestação de serviços no período de 26 a 28 de janeiro de 2010;
Art. 11 - Por ocasião da matrícula, o candidato deverá entregar à Secretaria da Faculdade, além de 01 foto 3x4, uma cópia autenticada dos seguintes documentos:
a) Histórico Escolar do Ensino Médio.
b) Certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente, registrado no órgão competente.
c) Certidão de nascimento ou casamento.
d) Documento de identidade.
e) Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral.
f)Certificado de reservista ou prova de estar em dia com as obrigações do Serviço Militar (masculino).
g) CPF.
§ 1º - No caso de candidato excepcional positivo que não possuir o certificado de conclusão do ensino médio, a matrícula será realizada mediante a apresentação de declaração, de acordo com a legislação vigente, reconhecendo tal excepcionalidade, com data anterior à inscrição no processo seletivo.
§ 2º - Será nula de pleno direito, a qualquer época, a classificação do candidato que tenha participado do processo seletivo, fazendo uso de documentos falsos ou outros meios ilícitos.
Art. 12 - A matrícula somente será efetivada mediante:
a) Apresentação de todos os documentos relacionados no artigo anterior;
b) a assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais pelo candidato ou por seu representante legal, no caso de menor de 18 anos;
c) o pagamento da primeira e segunda parcelas do 1º semestre letivo de 2010.
§ 1º O candidato que efetuar o pagamento das parcelas e não efetivar a matrícula nos termos estabelecidos no artigo 10 perderá o direito à vaga e lhe serão devolvidos 80% (oitenta por cento) do valor que houver pago.
I – Os valores serão devolvidos ao candidato ou seu representante legal, se menor de 18 (dezoito) anos, mediante requerimento próprio protocolado na Secretaria Geral da Faculdade.
II – A devolução referida no inciso anterior será feita em até 10 (dez) dias úteis contados do protocolo do requerimento.
VI - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13 - O início das aulas nas Faculdades dar-se-á em 01 de fevereiro de 2010. O vinculo do aluno iniciará cursando as disciplinas do 1º período do curso em 2010 e a integralização mínima será de 4 anos para os cursos de Administração e Pedagogia e 5 anos para o curso de Fisioterapia.
Art. 14 - É facultado ao candidato convocado e matriculado, solicitar cancelamento de matrícula, devendo o mesmo protocolar requerimento na Secretaria Geral.
Parágrafo Único - Se o cancelamento for solicitado no prazo máximo de 15 dias, contados da data de efetivação de matrícula, será feita a devolução, no prazo de 10 dias úteis, de 80% do valor correspondente às parcelas já pagas.
Art. 15 - Os casos omissos, relativos às presentes normas, serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do processo seletivo de Ingresso no Curso de Graduação em Administração, Fisioterapia e Pedagogia